Da mãe empregada

Da mãe empregada

Por Andréa Luzia de Faria Oliveira

De todos os contextos em que a mulher pode estar inserida, o mais representativo e que retrata melhor a sua essência é o de MÃE. Por mais moderna que ela seja, em sua maioria há o desejo latente de ser MÃE, nem que seja mãe de um bebê de 4 patas, mas o instinto maternal aflora em algum momento de sua vida.

De algumas décadas para cá, a mulher deixou de desempenhar apenas os papéis de mãe e dona de casa e passou a desenvolver o papel de profissional. Com isso, a mulher do século XXI desempenha muitos papéis, gerindo de forma impressionante as horas do seu dia para conseguir cumprir todas as tarefas, inclusive àquelas relacionadas à beleza e aos cuidados com a saúde e com seu companheiro(a).

Apesar do mercado profissional estar mais receptivo para as mulheres e de vermos exemplos de mulheres em cargos bastante representativos, nós mulheres ainda enfrentamos muitas barreiras e preconceitos para desenvolvermos nossas profissões.

A resistência não está só no contratante ou no superior hierárquico, mas também no colega de profissão ou naquele subordinado a você. E no meio rural, isso é gritante! Não era para menos, um ambiente que sempre foi conduzido por homens e que exige força física?! Mas esse tempo está ficando para trás. Sem contar os novos cargos que são necessários nas fazendas empresas, como por exemplo no setor de recursos humanos.

Pela FAO – Organização das Nações Unidas para a alimentação e a agricultura, de 100 agricultores no Brasil, 13 são mulheres. A mulher agricultora, enfrenta todas as dificuldades citadas acima, além da resistência familiar quando se interessa pelo próprio negócio.

Dificuldades profissionais, dificuldades na criação dos filhos, no relacionamento amoroso, além de toda a dificuldade criada pelo ciclo hormonal (só quem é mulher sabe disso…rs), não nos deixa desanimar. Somos determinadas e insistentes, enquanto não alcançamos nossos objetivos não sossegamos. Essa é a natureza feminina!

Nesse contexto, a mãe empregada tem sua proteção na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que vai dos artigos 391 a 400, cuja reforma trabalhista, Lei n. 13.509/2017, trouxe impactos significativos.

A lei começa dizendo que não é motivo para que seja rescindido o contrato de trabalho pelo fato da empregada ter engravidado, pelo contrário, a grávida tem estabilidade provisória mesmo se ficou grávida durante o aviso prévio. Tal garantia se estende no caso de adoção.

A mãe empregada tem direito à licença-maternidade de 120 dias, bem como se afastar do emprego, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste.

Durante a gravidez, a empregada deve ser transferida de função, se a sua condição de saúde exigir.

Deve ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 consultas médicas e exames complementares.

A mãe empregada, mediante atestado médico, pode romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho se este for prejudicial à gestação.

A gestante será afastada de qualquer atividade insalubre, devendo exercer sua atividade em local salubre, enquanto durar a gestação. Se for em grau médio ou mínimo, somente será permitido seu trabalho, se ela apresentar atestado de saúde, que autorize sua permanência no exercício de suas atividades. Se lactante, será afastada em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde médico que recomende seu afastamento durante a lactação.

No caso de aborto não criminoso, a mãe empregada tem direito a repouso remunerado de 2 semanas.

E tem direito durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade. Durante este período, os locais para a guarda dos filhos das empregadas, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Se informação é poder, nada mais importante que empregadoras e empregadas conheçam seus direitos e obrigações!

Um grande abraço!

Andréa é advogada, inscrita na OAB/MG n. 81.473. Sócia do escritório Andréa Oliveira Sociedade Individual de Advocacia – especializada em Agronegócio. Fundadora do Blog Mas – Mulheres Agricultoras de Sucesso.

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