Barter no agronegócio: entenda os riscos e a importância (análise de caso real)

Barter no agronegócio: entenda os riscos e a importância (análise de caso real)

O agronegócio brasileiro é dinâmico e complexo, e uma das operações financeiras mais comuns nesse setor é o chamado barter. Mas você sabe exatamente o que é e quais cuidados tomar para evitar problemas jurídicos?

Vamos explorar esse tema com base em um caso real analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O que é o Barter no Agronegócio?

O termo barter vem do inglês e significa permuta ou troca. No contexto agrícola, o barter é uma modalidade de negócio onde o produtor rural recebe insumos (como sementes, fertilizantes, defensivos) de uma empresa fornecedora em troca da entrega futura de parte de sua produção (grãos, por exemplo), normalmente formalizado por meio de uma Cédula de Produto Rural (CPR).

É uma operação vantajosa para ambos: o produtor garante os insumos necessários para a safra sem precisar desembolsar dinheiro imediatamente, e a empresa fornecedora assegura a compra de produtos agrícolas a um preço pré-determinado.

Infográfico explicando o que é barter no agro. Ao centro, a sigla CPR (Cédula de Produto Rural). À esquerda, um produtor rural recebe insumos. À direita, uma empresa fornecedora entrega os insumos. Abaixo, o produtor entrega parte da produção futura à empresa. As setas conectam as etapas, formando uma relação de troca.
No agronegócio, o barter é uma forma de negociação que permite ao produtor receber insumos de imediato e quitar a operação com parte futura da sua produção.

O caso concreto: insumos não entregues e a resolução do contrato

No caso em análise, o produtor rural formalizou pedidos de compra de insumos para a implantação da safra. Em troca, ele se comprometeu a entregar uma quantidade específica de sacas de soja da mesma safra, com preço pré-fixado, para pagamento desses insumos.

O problema surgiu quando, apesar de os pedidos terem sido faturados, a empresa fornecedora não liberou a totalidade dos insumos no prazo acordado.

Diante do descumprimento por parte da empresa, o produtor ajuizou uma ação judicial buscando a resolução do contrato de compra e venda futura de soja e a exoneração de sua obrigação de entregar os grãos.

A decisão do Tribunal: a interdependência das obrigações

A sentença (decisão do juiz – primeiro grau) deu razão parcial ao produtor, declarando a resolução do contrato por culpa da empresa e exonerando o produtor da obrigação de entregar a soja. A fornecedora de insumos recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (decisão dos Desembargadores – segundo grau) manteve a sentença.

O Tribunal confirmou que a operação em questão era, de fato, um barter, caracterizado pela dependência mútua entre o fornecimento de insumos pela empresa e a entrega futura de produtos agrícolas pelo produtor.

Como a empresa (fornecedora de insumos) não cumpriu sua parte no contrato, ela não poderia exigir que o produtor (devedor dos grãos) cumprisse a dele (há previsão no art. 476 do Código Civil), o que levou à resolução do contrato.

Duas pessoas apertando as mãos em um campo verde, simbolizando um acordo ou parceria no ambiente rural.
No barter, as obrigações são interdependentes: o descumprimento por uma das partes pode ensejar a resolução do contrato.

Portanto, a decisão judicial confirmou que, em um contrato de barter, as obrigações são interdependentes. O descumprimento por uma parte (a empresa, ao não entregar os insumos) justifica o não cumprimento pela outra (o produtor, ao não entregar a soja) e pode levar à resolução do contrato por culpa da parte inadimplente, inclusive com o pagamento de indenização, dependendo da situação.

Conclusão

Para produtores e empresas que operam com barter, a lição é clara: a segurança jurídica começa com um contrato bem elaborado e o cumprimento rigoroso das obrigações por ambas as partes. A falha de um lado pode justificar o não cumprimento do outro e levar à resolução do contrato, inclusive com o pagamento de indenização, além de outras despesas.

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