Pequena propriedade rural: entenda a impenhorabilidade garantida por lei

Pequena propriedade rural: entenda a impenhorabilidade garantida por lei

O tema da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é essencial para a segurança e proteção dos pequenos agricultores no Brasil. Ele garante que propriedades exploradas sob regime de trabalho familiar sejam preservadas, mesmo diante de dívidas ou garantias contratuais, assegurando a dignidade e a sobrevivência dessa parcela da população.

Este texto aborda a definição de pequena propriedade rural, como funciona sua proteção legal, as interpretações mais recentes do Judiciário sobre o tema e o que o produtor deve fazer para garantir essa proteção.

O que é uma pequena propriedade rural?

A pequena propriedade rural é definida na Lei nº 8.629/93 como aquela que possui até quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares utilizada para avaliar o tamanho de propriedades rurais em cada município. Seu cálculo é realizado com base em critérios como o tipo de exploração predominante, a renda obtida e outras atividades econômicas locais.

O tamanho do módulo fiscal varia de acordo com a localização da propriedade, podendo chegar a até 100 hectares, dependendo da região do país. Esse cálculo pode ser consultado diretamente no site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Esse conceito é aplicável a diversas questões legais e econômicas, mas ganha destaque especialmente no que diz respeito à proteção jurídica da propriedade de pequenos agricultores.

Como funciona a proteção legal?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é garantida pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, e reforçada pelo Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso VIII. De acordo com essas previsões legais:

  • Um imóvel rural considerado pequena propriedade não pode ser penhorado (apreendido por decisão judicial) para pagamento de dívidas, desde que seja explorado sob regime de trabalho familiar.
  • Essa garantia prevalece mesmo que o proprietário resida em áreas urbanas, desde que a exploração da terra se dê por meio do trabalho do próprio agricultor e seus familiares.
Imagem de uma pequena propriedade rural com casa simples, cavalos pastando e banco rústico sob as árvores em cenário de paz e natureza.
Considera-se pequena propriedade rural impenhorável o imóvel rural explorado sob regime de trabalho familiar, ainda que o proprietário resida em área urbana.

A legislação busca, assim, proteger o sustento econômico do agricultor familiar, que depende da terra para sobreviver, impedindo que ela seja vendida em caso de execução de dívidas.

Como provar a impenhorabilidade?

Embora a proteção seja clara em termos constitucionais, cabe ao proprietário demonstrar que sua terra se enquadra nas características previstas em lei. Para isso, é fundamental apresentar documentos que comprovem o uso e exploração familiar da pequena propriedade. Esses documentos podem incluir:

  • Comprovantes de exploração do imóvel, como declarações de órgãos governamentais, técnicos ou de classe;
  • Comprovação de renda agrícola gerada na propriedade;
  • Registros de aptidão como pequeno agricultor familiar, em programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Declarações de profissionais que acompanhem a atividade produtiva.

O que diz o STJ sobre o tema?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel importante na interpretação das leis, especialmente quando há dúvidas ou divergências. Há discussões na Corte sobre o ônus da prova no caso de exploração familiar: caberia ao devedor (proprietário) comprovar o uso familiar ou ao credor demonstrar que não há essa condição? Essa questão ainda está sob análise.

Uma recente decisão do STJ (caso AREsp 2480456) trouxe avanços significativos para a proteção da pequena propriedade rural. O Tribunal determinou que, no cálculo do limite de quatro módulos fiscais, devem ser excluídas as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente. Essa interpretação amplia a garantia constitucional, garantindo que áreas protegidas por lei não sejam contabilizadas, deixando o agricultor mais amparado.

Além disso, mesmo quando o imóvel é dado como garantia hipotecária ou está em um contrato de alienação fiduciária (Procedimento administrativo que transfere a propriedade do bem imóvel para o credor – a chamada propriedade resolúvel – que somente retornará ao devedor em caso de pagamento do débito. Nesse procedimento o devedor pode ficar sem o bem por meio de procedimento extrajudicial, sem necessidade de propositura de uma ação judicial), a jurisprudência tem reforçado a garantia da impenhorabilidade, impedindo que ele seja leiloado judicial ou extrajudicialmente.

Martelo de juiz sobre livro de capa vermelha simboliza a justiça e a legislação vigente no Brasil.
O STJ tem reforçado a proteção da pequena propriedade rural: decisões recentes garantem que áreas de preservação não entrem no cálculo do tamanho do imóvel e reconhecem a impenhorabilidade mesmo em casos de hipoteca ou alienação fiduciária.

Importância da proteção e o que fazer em caso de penhora

A proteção da pequena propriedade rural vai além da questão patrimonial: ela assegura a subsistência dos pequenos produtores e suas famílias, além de reconhecer a importância social, econômica e ambiental dessas terras. Trata-se de um instrumento que preserva não apenas a dignidade do agricultor, mas também a função social da propriedade rural.

Caso o proprietário enfrente uma tentativa de penhora, é essencial buscar o Judiciário para contestar a ação ou ingressar com um pedido específico para declarar a impenhorabilidade do imóvel. Durante o processo, é de suma importância apresentar a documentação necessária para demonstrar o uso e a exploração familiar da propriedade.

Conclusão

A pequena propriedade rural desempenha um papel fundamental para o desenvolvimento sustentável do Brasil, e a proteção contra a penhora garante que a terra continue a cumprir sua função social. Cabe ao agricultor, com o respaldo jurídico adequado e a documentação necessária, assegurar essa proteção junto ao Judiciário. Ao mesmo tempo, o fortalecimento dessa garantia reafirma o compromisso do Estado em preservar os pilares da agricultura familiar e da justiça social.

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