NR-31 atualizada: como se adequar para evitar multas e prejuízos no agro

NR-31 atualizada: como se adequar para evitar multas e prejuízos no agro

Na gestão de propriedades rurais, cumprir a NR-31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Rural) não é opcional. A norma impacta diretamente na produtividade no campo, na segurança dos trabalhadores rurais e na proteção jurídica do produtor. Por isso, deixar a NR-31 de lado não é apenas um detalhe, é um risco que pode custar muito caro.

A NR-31 funciona como o padrão mínimo de boas práticas em segurança e saúde no trabalho rural, e a Justiça do Trabalho tem intensificado a fiscalização e a cobrança pelo seu cumprimento. E o impacto vai muito além de multas: o descumprimento da NR-31 pode gerar passivos trabalhistas, indenizações, interdições, acidentes no campo, queda de produtividade e danos à imagem da propriedade rural.

Continue lendo para entender como se adequar à NR-31 e evitar prejuízos no agronegócio.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): gestão é a palavra-chave

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos utilizados para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador rural, reduzindo riscos de acidentes e exposição a agentes nocivos no campo.

    No entanto, a obrigação do empregador vai além de simplesmente comprar e distribuir EPIs. É preciso criar um sistema de gestão completo: fornecimento, treinamento e fiscalização.

    No papel:

    • Mantenha registros detalhados da entrega dos EPIs, com a assinatura de cada trabalhador, além dos Certificados de Aprovação (C.A.) válidos, que garantem que os equipamentos estão dentro das normas exigidas.
    • Documente todos os treinamentos sobre o uso, guarda e conservação dos equipamentos.

    No campo:

    • O fornecimento deve ser gratuito e os equipamentos adequados ao risco de cada atividade.
    • A fiscalização do uso correto é um dever contínuo do empregador. A simples entrega do EPI não isenta a empresa de responsabilidade se o seu uso não for exigido.
    Trabalhador rural em meio à plantação aplica defensivos agrícolas utilizando pulverizador costal. Ele veste Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), incluindo macacão de proteção, luvas, botas, máscara respiratória e óculos, garantindo segurança durante a atividade. Ao fundo, há uma lavoura verde e árvores sob a luz do entardecer.
    Entregar o EPI não basta. Garantir o uso também é obrigação.

    A jurisprudência é clara ao punir a negligência. Em um caso recente, a Justiça do Trabalho manteve a validade de um auto de infração contra uma empresa cujos funcionários utilizavam botas e perneiras rasgadas, mesmo que os EPIs tivessem sido fornecidos. A decisão reforça que o empregador deve garantir a manutenção e a substituição imediata dos equipamentos danificados (TRT-6 – ROT: 00007538720245060271, Relator.: ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS, Data de Julgamento: 25/09/2025, Quarta Turma).

    Alojamento e transporte: a dignidade não é negociável

      As condições oferecidas para moradia e deslocamento são um dos focos principais da fiscalização e de ações trabalhistas.

      No papel:

      • Tenha a documentação da propriedade do veículo que realiza o transporte, a autorização para transporte de passageiros e a habilitação específica do motorista.
      • Para os alojamentos, mantenha um registro das condições de higiene, limpeza e conforto, em conformidade com a NR-31.

      No campo:

      • Os alojamentos devem oferecer condições mínimas de higiene, conforto e privacidade.
      • Instalações sanitárias limpas, água potável, camas adequadas e áreas de refeição protegidas são itens básicos.
      • O transporte de trabalhadores deve ser feito em veículos seguros e apropriados para passageiros.

      O descumprimento dessas normas é frequentemente enquadrado como trabalho em condições degradantes, gerando o dever de indenizar. Tribunais têm condenado empregadores ao pagamento de danos morais por oferecerem alojamentos e alimentação em condições precárias, entendendo que tal conduta ofende diretamente a dignidade do trabalhador (TRT-19 – RORSum: 00003289520225190262, Relator.: JASIEL IVO, Data de Julgamento: 13/09/2024, Segunda Turma – Gab Des Jasiel Ivo; TRT-3 – ROT: 00102255720225030145 MG 0010225-57 .2022.5.03.0145, Relator.: Não cadastrado, Data de Julgamento: 31/01/2023, Decima Turma, Data de Publicação: 01/02/2023).

      Treinamentos, registros e POPs: a base da prevenção

        A prevenção de acidentes começa com a informação e a padronização de processos.

        No papel:

        • O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) é o documento central. Ele deve conter o inventário de riscos e o plano de ação para mitigá-los.
        • Além dele, é fundamental elaborar e documentar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para atividades de maior risco e manter os certificados de todos os treinamentos obrigatórios.

        No campo:

        • Os trabalhadores devem ser efetivamente treinados sobre os riscos de suas atividades e os procedimentos de segurança.
        • As pausas para descanso, especialmente em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular, devem ser concedidas conforme a norma.

        A ausência desses documentos tem consequências graves. Em um caso que resultou em um acidente fatal, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos por não possuir um PGRTR e por não comprovar o treinamento específico dos trabalhadores envolvidos (TRT-22 – ROT: 0000031-53.2023.5.22 .0106, Relator.: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES, Tribunal Pleno – Gabinete do Desembargador Téssio da Silva Tôrres). A não concessão de pausas também tem gerado condenações ao pagamento de horas extras (TRT-8 – ROT: 0001004-68.2023.5.08 .0115, Relator: SELMA LUCIA LOPES LEAO, 1ª Turma, Data de Publicação: 15/05/2024).

        Integração com o e-Social: a digitalização da fiscalização

          O e-Social não criou novas obrigações, mas mudou completamente o nível de fiscalização. Hoje, todas as informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) precisam ser enviadas de forma digital nessa plataforma. O PGRTR, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), os registros de entrega de EPIs e os certificados de treinamento são a fonte de dados para os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho do e-Social (S-2210, S-2220 e S-2240).

          Homem do campo, usando chapéu de palha e camisa xadrez, trabalha em um notebook apoiado sobre uma mesa de madeira em meio à lavoura. Na tela do computador aparece o sistema eSocial, enquanto ao fundo é possível ver uma plantação verde e um trator ao longe, representando o uso de tecnologia na gestão rural.
          No e-Social, cada documento vira dado e cada dado vira fiscalização. Sem registro correto, a irregularidade aparece automaticamente.

          Sem os documentos e registros exigidos pela NR-31, não há como cumprir as obrigações no e-Social. E o risco é direto: a falta de informações, dados inconsistentes ou o não envio dos eventos pode gerar multas automáticas e colocar a fazenda no radar da fiscalização.

          Conclusão

          A conformidade com a NR-31 não deve ser vista como um custo, mas como um investimento na segurança jurídica e na eficiência da sua produção. Regularizar a documentação e as práticas de campo é a atitude mais inteligente para evitar litígios, multas pesadas e, o mais importante, para proteger a vida e a saúde dos colaboradores.

          Um diagnóstico preventivo pode identificar as falhas e orientar as adequações necessárias, garantindo que a sua única preocupação seja o sucesso da sua atividade.

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