O agronegócio brasileiro tem posição de destaque no cenário econômico nacional, movimentando quase 24% do PIB do país em 2023. Contudo, mesmo com o constante aumento da produtividade, investimentos em tecnologias e safras recordes, os produtores rurais ainda enfrentam adversidades climáticas que causam perdas consideráveis nas lavouras e afetam sua rentabilidade.
Diante disso, visando mitigar esses impactos, foi criado o Proagro, um instrumento de política agrícola que proporciona aos produtores maior segurança para investir em suas atividades e continuar impulsionando a economia do país.
Neste artigo, abordaremos o que é o Proagro, sua finalidade, hipóteses de cobertura, os critérios de apuração de prejuízos e as etapas para a reivindicação de indenizações. Boa leitura!
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O que é o Proagro?
O Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) é um seguro de natureza pública destinado a proteger a atividade agrícola. Este programa, criado pelo Poder Público, isenta o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja inviabilizada por fenômenos naturais.
O Proagro está previsto no artigo 187, V da Constituição Federal:
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
(…)
V – o seguro agrícola;
O Proagro é, portanto:
- Um instrumento de política agrícola;
- Com objetivo de dar cobertura às obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural;
- Em casos de adversidades climáticas, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações.
Custeado por recursos da União e administrado pelo Banco Central, este Programa estabelece uma relação contratual de seguro entre a seguradora (Banco Central) e o segurado (produtor rural).
Finalidade do Proagro
O Proagro foi instituído pela Lei 5.969/1973, posteriormente revogada. Atualmente, é regido pela Lei 8.171/1991, que define a finalidade deste instrumento em seu artigo 59, inciso I:
Art. 59. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO será regido pelas disposições desta Lei e assegurará ao produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional:
I – a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;
Conforme o artigo indica, o Programa está diretamente ligado a um contrato de mútuo (empréstimo). Sua finalidade não é restituir o valor dos bens danificados, mas sim liberar o produtor rural das obrigações financeiras vinculadas ao crédito rural. O seguro, portanto, visa garantir o pagamento do empréstimo.
O Proagro oferece uma garantia tanto ao segurador (Banco Central) quanto ao segurado (produtor rural), pois assegura que o primeiro receba o pagamento e isenta o segundo da obrigação contratual quando o empreendimento é frustrado – nas hipóteses previstas – transferindo a responsabilidade para o Programa.
Causas de cobertura do Proagro
As hipóteses de cobertura estão detalhadas no Manual de Crédito Rural (MCR), divulgado pelo Banco Central. De acordo com este documento, as causas cobertas pelo Proagro incluem os seguintes fenômenos naturais e suas consequências diretas e indiretas:
- Chuva excessiva;
- Geada;
- Granizo;
- Seca;
- Variação excessiva de temperatura;
- Ventos fortes;
- Ventos frios;
- Doenças ou pragas sem métodos difundidos de combate, controle ou profilaxia que sejam técnica e economicamente viáveis.
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Causas de não cobertura do Proagro
É importante também considerar as situações em que o Proagro não oferece cobertura. Essas situações incluem:
- Eventos ocorridos fora da vigência do programa;
- Incêndio de lavoura;
- Erosão;
- Plantio extemporâneo;
- Falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas no empreendimento;
- Deficiências nutricionais que provoquem perda de qualidade ou de produção, identificadas pelos sintomas apresentados;
- Exploração de lavoura há mais de três anos na mesma área, sem a devida prática de conservação e fertilização do solo;
- Uso de tecnologia inadequada;
- Cancro da haste e nematoide de cisto na lavoura de soja, implantada com variedades consideradas suscetíveis pela pesquisa oficial, independentemente do tipo de tecnologia utilizada no empreendimento;
- Qualquer outra causa não prevista nas causas de cobertura.
Outras situações não cobertas pelo Proagro incluem:
- Itens do empreendimento sujeitos a seguro obrigatório;
- Itens do empreendimento amparados por seguro facultativo ou mútuo de produtores;
- Empreendimento cuja lavoura tenha sido intercalada ou consorciada com outra não prevista no instrumento de crédito ou no termo de adesão ao Proagro;
- Empreendimento conduzido sem a observância das normas aplicáveis ao crédito rural e ao Proagro e das condições do Zarc;
- Empreendimento cujo enquadramento seja expressamente vedado;
- Em lavouras irrigadas, inclusive nas cultivadas em ambientes protegidos, eventos como seca ou estiagem, chuva na fase da colheita e geada, quando considerados comuns e conhecidos para a época e a região.
Direitos que decorrem do Proagro
Conforme mencionado anteriormente, o Proagro é uma espécie de seguro que garante ao produtor rural a exoneração do pagamento de operações de crédito concedidas por instituições financeiras.
De acordo com o artigo 65 da Lei 8.171/1991, a cobertura pode ser integral ou parcial e inclui tanto os recursos do financiamento quanto os recursos próprios despendidos pelo produtor nas situações abordadas anteriormente.
Art. 65. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) cobrirá integral ou parcialmente:
I – os financiamentos de custeio rural; II – os recursos próprios aplicados pelo produtor em custeio rural, vinculados ou não a financiamentos rurais. Parágrafo único. Não serão cobertas as perdas relativas à exploração rural conduzida sem a observância da legislação e das normas do Proagro.
Portanto, o Proagro oferece uma proteção financeira crucial para os produtores rurais, garantindo que, mesmo diante de adversidades, eles possam manter suas atividades sem comprometer a sustentabilidade financeira de seus empreendimentos.
Proagro Mais
O Proagro Mais é uma modalidade específica dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), voltada exclusivamente para pequenos agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Criado em 2004 e formalmente introduzido no artigo 65-A da Lei 8.171/91 pela Lei 12.058/2009, o Proagro Mais representa um avanço significativo na proteção dos pequenos agricultores brasileiros. De acordo com o referido artigo, as principais proteções oferecidas pelo Proagro Mais são:
- Exoneração de obrigações financeiras: permite a isenção de dívidas relativas a operações de crédito rural de custeio ou parcelas de investimento quando a liquidação dessas obrigações é impedida por eventos adversos;
- Indenização de recursos próprios: oferece indenização ao agricultor pelos recursos próprios utilizados em custeio ou investimento rural que resultem em perdas devido a fenômenos naturais, pragas e doenças;
- Garantia de renda mínima: assegura uma renda mínima vinculada ao custeio rural, garantindo a subsistência do agricultor familiar em caso de perda significativa da produção.
Enquanto o Proagro tradicional se destina a todos os produtores rurais que têm acesso ao crédito rural, o Proagro Mais é específico para os pequenos agricultores vinculados ao Pronaf. Essa distinção é crucial, pois o Proagro Mais foi desenhado para atender às necessidades particulares da agricultura de pequeno porte, que representa um segmento essencial, mas vulnerável, do setor agrícola brasileiro.
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Como contratar o Proagro?
A contratação do Proagro ou do Proagro Mais é realizada pelo produtor rural (beneficiário) junto aos agentes do Programa (bancos ou cooperativas de crédito) e pode ocorrer de duas maneiras:
- No contrato de financiamento de custeio agrícola, por meio de uma cláusula específica no contrato.
- Por meio do Termo de Adesão ao Proagro, no caso de atividades não financiadas.
Para isso, é necessário entregar ao agente, no momento da contratação:
- As coordenadas geodésicas com a localização de cada lavoura enquadrada;
- O orçamento analítico das despesas previstas para o empreendimento.
Além disso, deve-se pagar uma taxa chamada “adicional”, que é uma porcentagem (alíquota) do valor total a ser coberto pelo Programa. Esse valor é semelhante a um prêmio pago na contratação de um seguro e deve estar previsto no contrato, sendo debitado pela instituição financeira na conta onde é controlado o histórico do financiamento, bem como suas parcelas.
É importante ressaltar que, caso o produtor ou imóvel rural tenha registrado sete ou mais perdas, consecutivas ou não, no período de cinco anos agrícolas anteriores ao ano agrícola em que solicitou o enquadramento no programa, ele não terá direito à contratação.
Como é calculada a indenização do Proagro?
A indenização do Proagro é condicionada por dois fatores fundamentais, os quais devem ser cuidadosamente observados pelo beneficiário para assegurar o direito à compensação.
Primeiramente, as perdas sofridas precisam estar previstas no Programa, ou seja, devem corresponder às causas de cobertura que foram previamente estabelecidas. Em segundo lugar, é essencial que os danos sejam devidamente comprovados por um perito, além de ser necessária a apresentação das notas fiscais pelo beneficiário para confirmar os gastos.
Cumpridos esses dois requisitos, o beneficiário terá direito à indenização. No entanto, se a causa da perda não estiver coberta pelo Proagro ou se não forem apresentados os comprovantes fiscais válidos, o Programa não concederá a indenização.
A base de cálculo para o pagamento da cobertura do Proagro é determinada por um processo específico. Inicialmente, soma-se o saldo devedor relativo ao empreendimento aos recursos próprios correspondentes, resultando em um valor total. A partir desse valor, são subtraídos o montante das perdas por causas não amparadas pelo Programa, o crédito não aplicado nos fins e locais previstos, e o valor das receitas produzidas pela exploração. O valor resultante após essas deduções constitui a base de cálculo para a indenização.
Dessa forma, é importante que o beneficiário mantenha um controle rigoroso sobre a documentação e as práticas do empreendimento, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme os requisitos do Proagro. Isso não apenas assegura a possibilidade de indenização, mas também contribui para a gestão eficaz do risco agrícola.
Dicas para não perder a cobertura do Proagro
O Proagro é destinado aos agricultores que adotam práticas agrícolas responsáveis, empregando tecnologias adequadas, cuidados necessários no manejo das lavouras, e implementando medidas preventivas contra adversidades naturais.
Entretanto, para garantir a cobertura do programa, é fundamental que os beneficiários evitem certos erros críticos que resultam na perda dessa proteção, tais como:
- Cultivar a mesma área por mais de três anos sem realizar práticas de conservação do solo e de fertilização adequadas;
- Atrasar a comunicação de eventuais perdas ao agente do Proagro;
- Não entregar os resultados de análises físicas e químicas do solo ao agente do Proagro, quando requerido;
- Efetuar a colheita antes de realizar a comunicação de perdas ao Programa;
- Efetuar a colheita sem a autorização prévia do perito designado pelo Proagro;
- Alterar a extensão ou a localização da área plantada inicialmente declarada, sem a devida comunicação ao agente do Programa;
- Não apresentar as notas fiscais e demais documentos que comprovem a aquisição de insumos agrícolas.
O descumprimento de qualquer uma dessas normativas levará a exclusão do beneficiário da cobertura do Proagro. É essencial, portanto, manter uma comunicação clara e eficiente com o agente do programa e seguir rigorosamente todas as diretrizes estabelecidas.
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Passo a passo para acionar o Proagro
Quando ocorrer um evento coberto pelo Proagro que resulte em perdas na lavoura, o beneficiário deve comunicar imediatamente o agente financeiro do Programa. Isso é crucial para evitar o agravamento das perdas e minimizar os prejuízos.
Após essa comunicação, os seguintes procedimentos serão adotados:
- Designação de um perito pelo agente financeiro: o produtor deve aguardar a vistoria do perito designado, abstendo-se de realizar qualquer colheita antes dessa avaliação;
- Realização da vistoria: durante a vistoria, o produtor rural ou um representante designado por ele deve acompanhar o perito, certificando-se de que todos os dados referentes à quantidade e qualidade do produto a ser colhido sejam corretamente registrados e constem no relatório;
- Adoção de práticas para minimizar perdas: após a vistoria, o produtor deve implementar todas as práticas recomendadas para minimizar os danos e evitar o agravamento das perdas. Se as condições adversas persistirem ou ocorrer um novo evento prejudicial, o produtor deve notificar tanto o assistente técnico quanto o agente financeiro para que uma nova vistoria seja agendada, repetindo o procedimento inicial;
- Liberação da lavoura para colheita: uma vez que o perito libere a lavoura para colheita, o produtor deverá realizá-la, comercializar o produto e apresentar a primeira via das notas fiscais ao agente financeiro imediatamente.
Esses passos são essenciais para assegurar tanto a adequada avaliação das perdas quanto a justa compensação por meio do Proagro.
Proagro X Seguro Rural
O Seguro Rural é uma ferramenta relevante na gestão de riscos do setor agrícola, pecuário e afins, instituído sob a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola nacional. Este seguro é supervisionado pela Superintendência Nacional dos Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, e é comercializado por seguradoras privadas.
Abrangendo uma gama variada de coberturas, o Seguro Rural protege não apenas a produção agrícola e pecuária, mas também os bens do produtor, o crédito para comercialização desses produtos, além de incluir seguro de vida para os produtores rurais. Existem oito principais modalidades de Seguro Rural, que atendem diferentes necessidades e riscos:
- Seguro Agrícola: protege cultivos contra perdas causadas por fenômenos meteorológicos e outros riscos externos, desde a sua emergência até a colheita;
- Seguro Pecuário: oferece indenização em caso de morte de animais destinados ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração;
- Seguro Aquícola: cobre prejuízos por morte ou riscos a animais aquáticos devido a acidentes ou doenças;
- Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobertura contra perdas ou danos em bens relacionados às atividades agropecuárias, exceto aqueles dados em garantia de operação de crédito rural;
- Seguro de Penhor Rural: protege bens usados como garantia em operações de crédito rural contra perdas ou danos;
- Seguro de Florestas: garante indenização por danos em florestas seguradas causados por riscos especificados na apólice;
- Seguro de Vida Rural: destinado a produtores rurais devedores de crédito, com vigência durante o período de financiamento e beneficiário sendo o agente financiador;
- Seguro de Cédula do Produto Rural (CPR): assegura o pagamento de indenizações se houver falha no cumprimento de obrigações na CPR pelo tomador.
Para esclarecer as principais diferenças entre o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e o Seguro Rural, elaboramos a tabela comparativa a seguir:
Portanto, o Seguro Rural é um componente vital para a sustentabilidade e estabilidade financeira no campo, oferecendo coberturas que permitem aos produtores enfrentarem os desafios e incertezas do agronegócio com maior segurança.
Conclusão
Em conclusão, os programas de seguro Proagro e Proagro Mais são componentes fundamentais na sustentação financeira da produção agrícola no Brasil. Desde sua implementação, esses programas têm fornecido uma rede de segurança significativa para os agricultores, ajudando a mitigar os riscos associados à atividade agrícola, que são exacerbados por fatores incontroláveis como as condições climáticas.
Com o agravamento das mudanças climáticas, a relevância desses programas se intensifica, destacando a sua importância não apenas como instrumentos de apoio financeiro, mas também como ferramentas de gestão de risco vital para a continuidade e estabilidade da produção agrícola.
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