Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) são acessórios e peças de vestuário que devem ser utilizados pelos trabalhadores com o objetivo de se proteger dos riscos inerentes da execução de suas atividades profissionais, garantindo sua saúde e integridade física.
A utilização desses itens é exigida por Normas Regulamentadoras: pela NR 06, que trata especificamente desses utilitários em diversas áreas de atuação, e pela NR 31, que versa sobre a Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Sendo assim, neste artigo vamos abordar os riscos mais comuns aos quais os trabalhadores rurais são expostos, bem como os principais equipamentos de proteção individual que devem ser utilizados. Também vamos falar sobre os direitos e deveres do trabalhador e da empresa no que diz respeito ao uso desses acessórios. Confira!
Quais são os principais riscos que trabalhadores rurais estão expostos?
Os trabalhadores rurais estão expostos a algumas condições e riscos durante a execução de suas funções no campo. Os mais recorrentes são:
- radiação solar e outras intempéries do clima por longos períodos;
- animais peçonhentos;
- agentes parasitários;
- elementos que podem desencadear alergias, como pólen, ácaros, fungos, bactérias, entre outros;
- cortes e perfurações;
- ruídos e vibrações de tratores e outras máquinas agrícolas;
- intoxicação por defensivos agrícolas.
No caso de trabalho com defensivos químicos, é importante lembrar que a proteção deve envolver todas as etapas do processo, desde o transporte desses produtos, à preparação da calda até a aplicação.
Recomenda-se que um profissional técnico de segurança do trabalho faça a avaliação e indique quais equipamentos de proteção individual são necessários para execução do trabalho de acordo com a cultura agrícola, com as condições climáticas e as demais condições de trabalho.
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Quais são os principais equipamentos de proteção individual necessários no campo?
Cada área precisa levar em consideração os seus próprios riscos para definir os equipamentos adequados. No entanto, alguns são mais comuns no trabalho no campo:
- calças e jalecos hidrorrepelentes;
- avental, luvas e botas impermeáveis;
- touca árabe;
- viseira;
- perneiras;
- capacete;
- protetores oculares e auriculares;
- máscara de proteção (respirador).
Ademais, é conveniente salientar a necessidade de vestir calças e camisas embaixo dos EPI’s. A vestimenta não só permite que o trabalhador possa retirar a roupa em locais adequados que minimizem a possibilidade de contaminação, como ajuda a preservar as propriedades hidrorrepelentes dos equipamentos de proteção.
No vídeo abaixo, veja a maneira correta de vestir e despir os equipamentos de proteção individual de modo a minimizar as chances de contaminação:
Qualidade dos equipamentos de proteção individual
De acordo com a Lei 6514 de 1977, para que um equipamento seja considerado um EPI ele deve obrigatoriamente possuir um Certificado de Aprovação fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ademais, as vestimentas devem atender à norma ISO 27065, que exige que os materiais e costuras passem por testes químicos e físicos.
Elas podem apresentar proteção nível 2, adequadas a baixas e médias exposições, apropriadas para tratoristas, por exemplo; e proteção nível 3, recomendadas para exposições elevadas à riscos, como no caso de trabalhadores que façam uso de pulverizadores costais ou semi-estacionários.
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Direitos e deveres no uso de equipamentos de proteção individual
Conforme a NR 31, os contratantes e os contratados têm responsabilidade mútua em promover as boas práticas, de modo a evitar acidentes e exposição a riscos que possam colocar a vida dos envolvidos em risco.
Os contratantes têm a obrigação de fornecer EPI’s adequados ao trabalho, oferecer EPI’s descontaminados a cada nova aplicação, no caso de atividades que envolvam defensivos agrícolas, repor EPI’s danificados, instruir e treinar quanto ao uso dos equipamentos, bem como fiscalizar e exigir o seu uso.
Além disso, os empregadores devem estar atentos à qualidade dos equipamentos de proteção individual fornecidos, uma vez que existem EPI’s no mercado que, além de não serem eficazes na proteção, ainda aumentam a possibilidade de contaminação devido à baixa qualidade.
Os contratados, por sua vez, têm o dever de utilizar os EPI’s para a finalidade a que eles se destinam, informar a necessidade de substituição dos equipamentos e são responsáveis por guardá-los e conservá-los.
O uso dos equipamentos de proteção individual não apenas protege o colaborador, como é uma obrigação para a segurança jurídica dos empresários do campo. Portanto, não deixe de levar esses itens em consideração no planejamento da sua safra!
E então, esse artigo foi útil para você? Aproveite e acesse nosso post sobre como fazer a limpeza de pulverizadores agrícolas. Boa leitura!