A locação de máquinas agrícolas é uma das opções aos proprietários rurais e também às demais pessoas e empresas que precisam utilizar esses equipamentos, porém nem sempre possuem dinheiro suficiente para fazer esse investimento ou têm demanda que justifique a compra dessas máquinas.
Dessa maneira, a locação de máquinas agrícolas é a opção mais barata e eficiente com o fim de manter a sua propriedade produtiva, permitindo que possa utilizar novamente as máquinas sempre que necessitar, sem a necessidade de investir na aquisição e gastar com manutenções e revisões periódicas.
Então, neste texto, explicaremos como funciona o contrato de locação de máquinas agrícolas, quais são os cuidados necessários com essa atividade e a importância de prestar atenção nesses fatores, assegurando os direitos ao proprietário rural, bem como do locador do equipamento. Acompanhe!
Como funciona o contrato de locação de máquinas agrícolas?
O processo de locação de máquinas agrícolas se dá quando o dono de uma máquina oferece o seu produto à uma pessoa física ou empresa que esteja necessitando dos seus serviços, porém não precisa ou tem condições de investir na sua aquisição.
Assim sendo, é elaborado um contrato de locação de máquinas agrícolas que vai estabelecer os direitos e obrigações mútuas durante esse processo.
![Locação de máquinas agrícolas envolvendo duas pessoas](https://blog4.mfrural.com.br/wp-content/uploads/2022/02/contrato.jpg)
Nesse contrato, existem algumas informações importantes, como o período em que o equipamento ficará alugado e as boas práticas de uso do item até sua devolução.
Eis um resumo das principais cláusulas que devem constar em contratos de locação de máquinas agrícolas:
- Nomes do locatário e do locador (identificação das partes, com nome da empresa, CNPJ, endereço e telefone de contato);
- Descrição das máquinas: tratores, implementos, colhedoras, deve ser entregue exatamente o que constar no contrato;
- Valor da locação dos equipamentos;
- Como será feito o pagamento: a forma (dinheiro, cheque, depósito, PIX) e a periodicidade (à vista, mensal, ou 50% no início e o restante no encerramento do contrato);
- Prazo de duração do contrato: diário, quinzenal ou mensal;
- Hipóteses de rescisão;
- Possibilidade de prorrogação do contrato: se ficar além do previsto, presume-se que foi prorrogado por tempo indeterminado.
![Contrato de locação de máquinas agrícolas](https://blog4.mfrural.com.br/wp-content/uploads/2022/02/contrato-1-1090x660.jpg)
Leia também: Seguro de máquinas agrícolas: qual sua importância?
Quais os deveres das partes nesse contrato?
É importante que no contrato de locação de máquinas agrícolas conste também cláusulas com os deveres e obrigações de ambas as partes com o propósito de garantir segurança e tranquilidade durante a vigência do contrato.
Deveres do locatário:
- Utilizar as máquinas agrícolas locadas para o fim a que se destinam, conforme sua natureza e as circunstâncias;
- Zelar pela segurança das máquinas agrícolas;
- Fazer o pagamento do aluguel no prazo estabelecido no contrato;
- Informar ao locador sobre ações que eventualmente possam prejudicar terceiros (chamada turbação);
- Devolver o bem nas condições estabelecidas no fim do contrato, eventualmente considerar desgastes naturais causados pelo uso;
- Se a devolução do bem ocorrer antes do término do contrato, haverá pagamento de locação proporcional e eventual valor da multa prevista;
- Em caso de uso indevido ou danos às máquinas agrícolas, o locador poderá pedir a rescisão imediata do contrato, com pedido de perdas e danos.
Deveres do locador:
- Entregar as máquinas agrícolas em bom estado e com todos os seus acessórios;
- Garantir a sua utilização durante o tempo de contrato firmado;
- Não poderá exigir a devolução das máquinas agrícolas antes do término do contrato. Caso contrário terá que ressarcir o locatário das perdas e danos decorrentes da antecipação da rescisão.
Ademais, você pode conferir todos os deveres do locador no artigo 566 do Código Civil.
![Manutenção de máquinas agrícolas](https://blog4.mfrural.com.br/wp-content/uploads/2022/02/manutencao.jpg)
Vantagens de locação de máquinas agrícolas
Conforme citamos no início do texto, a locação de máquinas agrícolas traz muitas vantagens:
Confira as principais:
- Equipamentos modernos: o interessado na locação terá acesso a máquinas agrícolas modernas (até de última geração) sem a necessidade de investir muito dinheiro na sua compra;
- Economia: o investimento na locação será bem mais em conta do que adquirir as máquinas agrícolas, principalmente se for em ocasiões específicas;
- Disponibilidade imediata: a locação de máquinas agrícolas costuma ter uma disponibilidade imediata, agilizando o seu uso. Se optar pela compra, nem sempre a máquina está disponível na empresa vendedora ou mesmo pode demorar até resolver os trâmites burocráticos:
- Aumento da produtividade: com a utilização de máquinas agrícolas, o agricultor ganha tempo e como resultado permite maior produtividade nas lavouras;
- Agilidade nas manutenções: caso ocorra algum problema com o equipamento, que não tenha sido causado por descuido ou mau uso por parte do locatário, a empresa que fez locação terá obrigação de acionar de imediato uma assistência técnica.
![Máquinas agrícolas utilizadas na propriedade rural](https://blog4.mfrural.com.br/wp-content/uploads/2022/02/maquinas-agricolas.jpg)
Outra curiosidade interessante é que a locação de máquinas agrícolas entra como despesa da propriedade na hora do agricultor elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (como pessoa jurídica ou como produtor rural). Entretanto, esse benefício só é valido para quem está cadastrado no regime de Lucro Real.
Desvantagens ao alugar máquinas agrícolas
Como mostramos acima, a locação de máquinas agrícolas traz muitas vantagens. Entretanto, existem ocasiões em que optar por esse tipo de contrato nem sempre é vantajoso. Confira:
- Obedecer às regras do locador: algumas atividades podem ser limitadas ou impedidas de serem feitas por conta do que constar no contrato. É importante que todos os serviços previstos constem no documento;
- Não é dono do equipamento: por ser uma locação e não compra, o agricultor não poderá cedê-lo à terceiros (sublocação) e logicamente nem pensar numa venda. Além disso, algum dano grave ou extrapolar as cláusulas do contrato poderá acarretar multas;
- Prazo de utilização: É o que mais “pesa na balança”. Se a locação das máquinas agrícolas for por um longo período, o seu custo nem sempre será compensador. Poderá optar pela compra, inclusive por meio de financiamentos.
No vídeo abaixo, confira se vale a pena comprar ou locar máquinas agrícolas:
E então, esse artigo foi útil para você? Aproveite e acesse o nosso post sobre os principais implementos agrícolas utilizados no campo. Boa leitura!