A produção de sementes é o momento do ano de colocar as mãos na massa. A indústria do tratamento está no seu auge produtivo e, para as grandes culturas no Brasil, esse é o momento do ápice da semeadura, aproveitando as chuvas de setembro e outubro.
Nesse momento, o mercado está em finalização do seu ciclo anual com o produto já disponível no último nível de revenda ou até mesmo já semeado para a colheita de 2024.
Como funciona o ciclo de sementes?
Vamos entender como funciona esse ciclo:
A empresa produtora de sementes pode optar por produzir os próprios campos ou contratar áreas de cooperantes para esse processo. Nesse caso, deve-se comprovar o vínculo entre as duas partes para a produção dessas sementes.
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Comercialização e fiscalização do comércio de sementes
Quando falamos das mega empresas produtoras de sementes de soja e milho, os canais de comercialização são, sem dúvidas, as revendas parceiras. Essas empresas dispõem de uma logística bem robusta para a entrega dessas sementes, além de contratos, muitas vezes com exclusividade de representação da marca junto aos revendedores.
Para culturas com investimento menor, o produtor acaba buscando outras formas de adquirir as sementes além da revenda tradicional. As cooperativas costumam fornecer esse suporte aos produtores cooperados e, muitas vezes, até mesmo o próprio produtor acaba optando por “salvar” as sementes colhidas na safra anterior para utilização na lavoura. Isso, inclusive, é regulamentado por legislação específica, assim como a comercialização de sementes.
A fiscalização do comércio e transporte de sementes visa coibir a venda de sementes pirateadas. As sementes piratas não têm origem genética comprovada e podem comprometer o estabelecimento da lavoura, pois não passam por controle de qualidade, ou até mesmo disseminar patógenos que não estariam presentes naquele local, já que não é possível atestar a sanidade desse material.
As punições pelo comércio de sementes piratas para a empresa produtora e responsável técnico podem ir desde advertência ou multa até a suspensão ou a cassação de registro.
Desenvolvimento de novas cultivares
Do nascimento à chegada ao mercado de uma nova variedade, pode-se levar décadas de estudos em cruzamentos genéticos e/ou adoção de biotecnologia. São várias etapas de testes, começando com cruzamentos entre plantas ainda selvagens, e selvagens com variedades já domesticadas (melhoramento genético convencional) ou introduzindo um gene que expresse uma característica interessante na planta a ser melhorada (transgenia), buscando características desejadas como resistência ao ataque de pragas e doenças ou potencial produtivo maior.
Hoje, no Brasil, no que se refere ao desenvolvimento de variedades, podemos apontar duas realidades distintas. A primeira diz respeito ao desenvolvimento de cultivares de culturas produzidas por empresas com maior poder econômico, utilizando-se, na maioria das vezes, organismos geneticamente modificados, que ocorre com forte investimento de empresas multinacionais.
Nesse modelo, encontramos as sementes de soja, milho, sorgo e algodão, por exemplo. O investimento nesse mercado é bilionário e, por consequência, há um grande leque de variedades desenvolvidas combinando diferentes características obtidas por meio de melhoramento genético comum com caraterísticas específicas obtidas por meio da transgenia.
Por outro lado, encontramos algumas culturas que ocupam uma fatia mais marginal na economia agrícola no Brasil. Dentre elas, podemos citar as sementes de amendoim e feijão. Hoje, este nicho depende basicamente do investimento estatal para o desenvolvimento de cultivares melhoradas, tendo em vista que as grandes multinacionais não têm interesse em investir em sementes dessas culturas, principalmente por não possuírem valor comercial significativo fora do Brasil. Vale lembrar que nesse caso estamos falando apenas sobre melhoramento genético convencional.
No caso do amendoim, por exemplo, os únicos polos de melhoramento nacionais são o IAC (Instituto Agronômico de Campinas) e a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).
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Multiplicação de sementes no Brasil
A cadeia de produção de sementes no Brasil é regida por um conjunto de Legislações e Instruções Normativas Federais que determinam os parâmetros a serem seguidos durante todo o processo, seja ele de campo, industrial, de comercialização ou análise dessas sementes. Essas regras estão contidas no Sistema Brasileiro de Sementes.
A produção de sementes comerciais, após as fases de melhoramento genético, define seis classes de sementes. Essa diferenciação tem como objetivo limitar a multiplicação dessas sementes em seis safras, até onde é possível manter as características genéticas originais.
As classes de sementes são, respectivamente:
- Genéticas: baixo volume, produzidas diretamente dos processos de melhoramento. O melhorista emite o Atestado de Origem Genética;
- Básicas: produzidas a partir das sementes genéticas, ainda em baixo volume. O RT emite o Certificado de Sementes;
- Certificadas (C1 e C2): produzidas a partir das sementes básicas (C2 produzida a partir da C1), volume considerável. O RT emite o Certificado de Sementes;
- Fiscalizadas (S1 e S2): produzidas a partir da semente C2 (S2 produzida a partir da S1), volume alto, gerando baixo grau de controle. O RT emite o Termo de Conformidade.
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Produzindo Sementes
O primeiro passo para uma empresa e profissionais se tornarem produtores de sementes é o credenciamento junto ao Ministério da Agricultura por meio do registro no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas). Esse credenciamento é necessário a todos que exerçam atividades de produção, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e deve ser requerido especificamente para as espécies de sementes que se deseja produzir.
Para requerer o credenciamento no RENASEM, no caso do profissional agrônomo, este deve possuir registro ativo no CREA e Qualificação Técnica reconhecida pelo MAPA (para RENASEM como amostrador). Uma vez credenciado, este profissional está apto para assumir a responsabilidade técnica sobre a produção, comercialização, reembalagem, beneficiamento, armazenamento e análise de sementes.
Para a pessoa jurídica, o credenciamento deverá ser requerido a depender da atividade específica a ser realizada:
- Produtor de sementes: pode realizar todo o processo de produção, armazenagem, reembalagem e armazenamento, bem como certificar a própria produção. Para isso, é necessário possuir laboratório de análise próprio e também certificado;
- Beneficiador, armazenador, reembalador, comerciante: prestam serviço, cada um em seu escopo, para o produtor de sementes;
- Entidade certificadora: é credenciada para ser contratada pelo produtor para certificar que as sementes foram produzidas dentro das normas estabelecidas;
- Laboratório de análise: é contratado pela entidade certificadora ou vinculado ao produtor que for certificador da própria produção. Deve possuir sistema de qualidade baseado na norma ISO 17025/2017 e emite o documento oficial de anúncio dos resultados, o chamado Boletim de Análise de Sementes.
Com o RENASEM regularizado, o produtor define sua área de produção e o(s) cultivar(es) que irá produzir. Para que a produção seja certificada, é importante primeiramente que o cultivar escolhido esteja identificado no RNC (Registro Nacional de Cultivares). O RNC tem a finalidade de habilitar previamente cultivares e espécies para a produção, e a comercialização de sementes no país.
O Responsável Técnico pela área deve enviar ao MAPA os documentos referentes ao campo e à origem das sementes plantadas e, após a colheita, a quantidade produzida para que este campo esteja registrado e apto a colher as sementes desejadas.
Os processos de beneficiamento, armazenagem e comércio também seguem sendo monitorados, exigindo-se que sejam enviados ao MAPA os seguintes documentos: Mapa de Beneficiamento e Armazenamento e Mapa de Produção e Comercialização de Sementes, semestralmente.
Controle de Qualidade
A qualidade de sementes em campo e nas análises deve ser vistoriada seguindo a Instrução Normativa 45. Uma vez colhidas, deve-se observar as condições de beneficiamento e armazenamento para que as características sejam mantidas.
Por fim, antes de devolver as sementes à campo, o laboratório de análise deve promover a germinação em ambiente controlado para certificar a qualidade dos lotes que serão novamente semeados.
E então, gostou desse conteúdo? Confira também o nosso artigo a respeito da germinação de sementes. Boa leitura!