Tire suas principais dúvidas sobre contratos agrários

Tire suas principais dúvidas sobre contratos agrários

Os contratos agrários fazem parte do cotidiano de quem vive do campo. São através desses documentos que são estabelecidos os acordos de exploração e produção das áreas de produção agrícola.

Por isso, conhecer as características desses acordos, assim como os direitos e obrigações de cada parte envolvida, é essencial para quem trabalha no meio rural, já que qualquer erro cometido durante a elaboração do contrato pode influenciar a lucratividade da parceria.

As leis brasileiras que legislam sobre esse tema são o Estatuto da Terra e o Código Civil, sendo que cada um deles fala sobre determinados tipos de contratos.

Neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas das pessoas envolvidas diretamente com o meio rural. No MF Rural você encontra advogados especializados em Direito Agrário.

Contratos Agrários

Assim como os contratos comuns regulam a relação entre duas pessoas que possuem interesses iguais, determinando quais são os direitos e deveres de cada um, o mesmo acontece com os contratos agrários.

Esse tipo de documento trata sobre serviços e atividades agropecuárias. Nele, ficam determinados os pontos a serem resguardados, adquiridos, extintos ou modificados que atuem sobre a capacidade produtiva do terreno.

Trator agrícola preparando a terra para plantio
Com os contratos agrários, existe uma segurança jurídica ao cultivar em uma  propriedade rural pertencente à outra pessoa.

Para que os contratos agrários agrários sejam celebrados, algumas exigências devem ser respeitadas, como uma negociação consensual, objeto lícito e partes capazes de assumir essa obrigação.

Entretanto, por tratar de um ambiente específico, alguns outros requisitos devem ser respeitados para manter a legalidade desse tipo de contrato.

Como já dissemos, existem duas modalidades de contratos agrários, os Típicos e os Atípicos, sendo que o primeiro é determinado pelo Estatuto da Terra e o segundo pelo Código Civil.

Contratos Agrários Típicos

Também conhecidos como Contratos Nominados, eles regulamentam duas relações específicas de trabalho no meio rural: o Arrendamento (similar aos contratos de locação urbanos) e a Parceria Rural (as partes envolvidas dividem os lucros e os prejuízos envolvidos na relação).

É obrigatório que em um contrato agrário típico conste:

  • Os prazos previstos pela legislação;
  • Como será a conservação dos recursos naturais;
  • Valores dos aluguéis fixados dentro dos limites da lei;
  • Proteção para a parte mais fraca;
  • Proibição de costumes e usos predatórios da economia agrícola;
  • Proibição da prestação de serviço gratuito.

Arrendamento agrário

Nesse tipo de contrato de locação, o arrendatário (aquele que aluga) tem o direito de fazer uso do solo e realizar as atividades agrárias permitidas pela Legislação Brasileiras. Já o arrendador (dono da terra) tem o único direito de receber o pagamento do aluguel.

Dois homens assinando contrato numa área agrícola
No arrendamento, que é uma das modalidades de contratos agrários, o dono da área faz a locação do imóvel ao arrendatário que poderá exercer uma determinada atividade.

O Estatuto da Terra prevê que os valores pagos pelo arrendamento de uma determinada área agrícola não podem ser superiores a 15% do valor do mesmo, contando com as possíveis benfeitorias que façam parte dela.

Quando o arrendamento é destinado à explorações intensivas e com uma rentabilidade alta, o aluguel pode chegar a 30% do valor da área.

É importante lembrar que a base de cálculo para o preço do arrendamento agrário é o valor real do bem e não aquele que está cadastrado nos órgãos competentes. Isso porque é comum encontrar cadastros com valores defasados.

Parceria Rural

Contratos agrários desse tipo são caracterizados pela relação entre duas partes, na qual uma cede a outra o uso de determinado imóvel rural, para que nele possam ser realizadas atividade de exploração pecuária, agrícola, extrativa vegetal ou agroindustrial.

Dois produtores seguram uma caixa de tomate
A parceria rural é uma das modalidades de contratos agrários em que a produção será repartida entre as duas partes.

Cada tipo de exploração possui um tempo mínimo de vigência dos contratos agrários: para agricultura é de três anos; para a pecuária é de cinco anos; e para a silvicultura é de sete anos.

Os lucros e a produção gerados, pelo trabalho nesse imóvel, devem ser repartidos entre as duas partes, de acordo com os termos dos contratos e com as quotas impostas pelo Estatuto da Terra.

De acordo com o paragrafo VI do artigo 96 do Estatuto da Terra as quotas do proprietário não devem ser superiores a:

  • 20% quando concorrer apenas com a terra nua;
  • 25% quando concorrer com a terra preparada;
  • 30% quando concorrer com a terra preparada e moradia;
  • 40% caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso;
  • 50% caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração, e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% do número total de cabeças objeto de parceria;
  • 75% nas zonas de pecuária ultra extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido;

Contratos agrários atípicos

São aqueles contratos regulamentados pelo Código Civil, mas que podem ser aplicados no meio rural.

Existem dois modelos muito aplicados às relações rurais. São os contratos agrários de comodato e de empreitada.

Comodato

O comodato é um contrato não oneroso no qual o proprietário da área cede seu uso a outra pessoa. Isso quer dizer que não há o pagamento de aluguel pela ocupação do imóvel.

A pessoa que toma posse de um imóvel no sistema de comodato deve cuidar do mesmo como se fosse propriedade sua.

No final de período determinado pelo acordo, caso não haja renovação, o imóvel deve ser devolvido ao proprietário nas mesmas condições em que foi cedido.

Muitos acordos de comodato são feitos verbalmente entre as partes. Entretanto, é importante que se faça um contrato. Dessa forma as partes ficam resguardadas legalmente e evita-se o usucapião após cinco anos.

Confira no vídeo abaixo tire suas dúvidas sobre o comodato, um dos contratos agrários atípicos:

Fonte: Dicas Direito.

Empreitada

A empreitada é um dos tipos de contratos agrários feito entre duas partes para a execução de uma obra específica. Portanto, com prazo definido para a sua conclusão.

Nele, o empreiteiro assume a responsabilidade de realizar determinada obra (a instalação de uma cerca, por exemplo). Em contrapartida recebe uma remuneração por parte do contratante (proprietário do imóvel).

Essa atividade pode ser realizada pelo próprio empreiteiro ou por terceiros contratados por ele, desde que sigam as instruções do proprietário do imóvel.

É importante lembrar que esse tipo de contrato não configura vínculo empregatício entre o empreiteiro e o proprietário.

Neste artigo, esperamos ter tirado muitas dúvidas de nossos leitores sobre os contratos agrários que envolvem o agronegócio. Compartilhe este artigo em suas redes sociais para ajudar os seus amigos a entender também sobre o assunto!

Veja também: Por que investir no seguro rural?

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