O que é georreferenciamento de fazendas?

O que é georreferenciamento de fazendas?

Um dos problemas mais comuns que atingem os donos de grandes propriedades, como as fazendas, é a falta de demarcação correta de suas terras. Isso explica porque alguns se envolvem em disputas territoriais com seus vizinhos, muitas vezes por questão de poucos metros.

A melhor maneira de resolver este problema é realizar o georreferenciamento da propriedade rural, um conceito que, apesar de bastante útil e vantajoso para o negócio em diversos aspectos, ainda é pouco compreendido por produtores do setor agrícola.

Por esse motivo, hoje falaremos sobre o que é georreferenciamento de fazendas. Conheça a importância do conceito para estas propriedades rurais e outras informações relevantes que você precisa saber sobre o assunto.

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O que é o georreferenciamento?

Primeiramente, devemos definir o que é o conceito de georreferenciamento. Etimologicamente falando, “geo” significa “terra” e “referenciar” é o mesmo que “localizar, tomar um ponto de referência”.

Portanto, georreferenciamento nada mais é do que determinar a posição geográfica exata de determinado imóvel no globo terrestre. Por meio de métodos de levantamento topográfico referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, é possível estabelecer área, perímetro, forma, características e limites precisos da propriedade em questão.

O que é georreferenciamento de fazendas?

Agora que já sabemos que o georreferenciamento permite saber exatamente a localização de uma propriedade na Terra, fica fácil entender como ele se aplica às fazendas. Como estamos falando de enormes extensões de terra, o conceito se torna ainda mais necessário para uma determinação precisa dos limites da propriedade.

Visão aérea de uma fazenda para fazer o georreferenciamento
Conhecer os limites exatos de sua propriedade tem inúmeras vantagens

Por que fazer o georreferenciamento de fazendas?

O georreferenciamento de fazendas é uma obrigação que os proprietários têm perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O órgão exige um relatório sobre o posicionamento exato da propriedade dentro do território nacional com o objetivo de garantir a sua legalidade, baseado em um banco de dados da própria instituição.

Mais do que isso, a análise do órgão é fundamental para a obtenção da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento necessário para a maioria dos procedimentos que envolvam a propriedade, desde solicitação de benefícios governamentais até partilha do imóvel rural.

Vantagens da aplicação do georreferenciamento nas fazendas

O georreferenciamento não deve ser visto somente como uma questão burocrática, mas também como uma forma de obter vantagens para o negócio agrícola. Conheça algumas delas:

• Evita disputas territoriais com vizinhos, já que o proprietário sabe com exatidão e sem nenhuma dúvida os limites de suas terras;

• Aumenta o conhecimento do dono da fazenda sobre suas próprias terras;

• Ajuda a melhorar a mobilidade e rastreabilidade das terras, o que também melhora o modo como o proprietário aproveita o seu espaço de maneira mais adequada com culturas e divisão de plantios;

• Permite um controle mais eficiente da lavoura, o que consequentemente aumenta a produtividade;

• Possibilita ao proprietário o avanço na gestão do seu negócio sem que ele precise estar fisicamente no campo o tempo todo.

O que mais você precisa saber sobre o assunto?

Por fim, reunimos mais algumas informações sobre o georreferenciamento que você precisa saber:

• Deve ser realizado por profissionais capacitados em topografia e certificados por órgãos oficiais, como INCRA e CREA;

• Leva de três meses a um ano para ser concluído, dependendo do tamanho e localização da propriedade, acesso a ela e tecnologia utilizada;

• É dividido em etapas de planejamento, demarcação, medição, relatório e certificação;

• Erro máximo de precisão aceito pelo INCRA é de 50 centímetros para as coordenadas;

• Pode ser feito com drones (veículos aéreos não tripulados) ou GPSs, dependendo da dificuldade de acesso à propriedade rural;

• Propriedades que têm entre 25 e 100 hectares têm até 2023 para se cadastrarem e as menores que 25 hectares, até 2025.

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