Crédito rural: conheça as principais linhas de financiamento agrícola e como fazer a sua solicitação

Crédito rural: conheça as principais linhas de financiamento agrícola e como fazer a sua solicitação

As linhas de financiamento agrícola são modalidades de crédito concedidas pelas instituições financeiras para a aquisição de produtos, insumos agrícolas e para o custeio das atividades realizadas nas propriedades rurais.

Por meio delas, são disponibilizados recursos e condições mais oportunas aos produtores rurais, além de taxas de juros em níveis favorecidos, constituindo excelentes opções para o aumento da produtividade e da lucratividade das atividades agropecuárias.

Neste artigo serão abordados os principais aspectos do crédito rural, os tipos de linhas financiamento agrícola e como fazer a sua solicitação. Continue a leitura e confira!

O que é crédito de financiamento rural?

O crédito rural, instituído pela Lei 4.829/1965, é o principal instrumento de política agrícola brasileira. Ele representa um mecanismo de atuação do governo em apoio ao desenvolvimento da agropecuária nacional, disponibilizando recursos financeiros aos produtores rurais, associações e suas cooperativas por meio de instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural (instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNRC).

Esse crédito funciona como um auxílio aos atuantes na agropecuária, visando a ampliação e desenvolvimento de suas operações, bem como o fortalecimento do setor no Brasil. E é justamente por isso que apresenta taxas, prazos e garantias diferenciadas em relação às demais linhas de crédito, sendo permitida apenas para públicos específicos: produtor rural e suas cooperativas.

Os beneficiadores, agroindústrias e cerealistas têm acesso apenas ao crédito rural de comercialização, com o objetivo de apoiar setores que trazem benefícios aos produtores, ainda que indiretamente. Dessa forma, viabiliza-se melhores condições à comercialização e ao escoamento da produção agrícola.

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Objetivos

Alguns objetivos foram estabelecidos quando da criação do crédito rural. São eles:

  • Fortalecimento do setor rural;
  • Incentivo da adoção de novas tecnologias para o aumento da produtividade;
  • Estímulo de investimentos dos produtores rurais e suas cooperativas;
  • Viabilizar a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores;
  • Custeio e comercialização da produção em época oportuna;
  • Estímulo da geração de renda e do melhor uso da mão de obra familiar.
Homem com chapéu, óculos e camisa xadrez agachado em plantação e tocando uma folha.
Um dos principais objetivos do crédito rural é gerar renda e aprimorar o uso da mão de obra familiar.

Finalidades do crédito rural

São quatro as finalidades das operações de crédito rural, levando-se em conta a destinação que será dada aos recursos financeiros:

  • Custeio: é o crédito destinado às despesas normais do produtor, desde a aquisição de insumos até a etapa de colheita. Tratam-se das operações mais frequentes no SNCR, sendo seus recursos direcionados tanto à agricultura como à pecuária. Pode-se citar como exemplos as despesas com insumos, como sementes, mudas, fertilizantes, defensivos, combustível, manutenções de cercas e instalações, operações de preparo do solo, aplicação de defensivos, colheita, bem como a aquisição de animais para recria e engorda na pecuária; entre outros.
  • Comercialização: são os recursos utilizados para viabilizar a comercialização de produtos agrícolas pelos produtores rurais e cooperativas no mercado. Por meio do crédito de comercialização, evita-se que os produtores sejam pressionados a vender sua produção a preços baixos para cumprir seus compromissos, conseguindo negociar melhor a venda e garantir a estocagem de produtos.
  • Investimento: refere-se aos créditos utilizados na aquisição de bens relacionados à atividade agropecuária que darão retorno apenas a longo prazo. Por exemplo:
    Investimentos semifixos: aquisição de animais para reprodução, cria e serviços; aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras, implementos; instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos, entre outros;
    Itens financiáveis: construção, reforma e ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; obras de irrigação e drenagem; florestamento e reflorestamento; eletrificação, proteção, recuperação e correção do solo; entre outros;
    Veículos: caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; motocicletas adequadas às condições rurais; entre outros.
  • Industrialização: esse crédito é destinado à industrialização de produtos agropecuários por produtores e cooperativas, desde que ao menos 50% da produção a ser beneficiada seja da própria fazenda.

Beneficiários

De acordo com o guia de crédito rural, os beneficiários das linhas de crédito de financiamento agrícola são:

  • Produtor rural (pessoa física ou jurídica);
  • Cooperativa de produtores rurais;
  • Pessoa física ou jurídica que se dedique a atividades vinculadas aos seguintes setores:
    – Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
    – Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
    – Prestação de serviços mecanizados, de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
    – Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
    – Medição de lavouras;
    – Atividades florestais;
  • Beneficiadoras e agroindústrias, desde que comprovada a aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou
    cooperativas;
  • Cerealistas;
  • Silvícola.

Classificação dos produtores para a concessão de crédito

O produtores são enquadrados nas linhas de crédito de acordo com a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA), que representa o somatório de todas as receitas provenientes de atividades rurais exploradas por ele durante um ano civil de produção. Essa classificação será realizada pela instituição financeira que, com base nos dados cadastrais do produtor, definirá o seu acesso a recursos, programas e às taxas a serem praticadas nas operações de crédito.

Mão de homem com camisa em tom de verde segurando certa quantidade de terra e deixando-a cair lentamente. Ao fundo, plantação.
A classificação dos beneficiários do crédito rural é baseada no valor da receita bruta anual, que leva em conta todas as receitas provenientes de atividades rurais durante um ano civil.

Importante ressaltar que, caso o produtor seja iniciante ou tenha passado por uma frustração de safra, a receita bruta anual deverá basear-se em um ano de produção normal. Dessa forma, para efeito de classificação do produtor rural, pessoa física ou jurídica, serão considerados os seguintes valores:

  • Pequeno produtor: até R$ 500 mil;
  • Médio produtor: de R$ 500 mil até R$ 2,4 milhões;
  • Grande produtor: acima de R$ 2,4 milhões.

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Principais linhas de crédito rural

Vistas as informações gerais sobre o financiamento agrícola, serão abordados agora os principais programas de concessão de crédito rural contidos no Plano Safra, bem como os seus requisitos e os limites de valores a serem concedidos.

PRONAMP

O Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor) é uma linha de crédito criada pelo governo que visa o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais com a concessão de crédito para o desenvolvimento dos serviços voltados à atividade agropecuária e para o custeio desses investimentos.

  • Beneficiários: proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:
    – Tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal;
    – Possuam renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
  • Finalidades:
    – Custeio;
    – Investimento (limitado a 30% do valor do projeto).
  • Limites de crédito: admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano agrícola, desde que comprovada a capacidade de pagamento e o valor total não ultrapasse o limite do crédito estabelecido.
    Empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural;
    Empreendimento coletivo: R$ 150 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
  • Taxas de juros: 8% ao ano para custeio e investimento.
  • Prazo para reembolso/carência: 8 anos com carência de até 3 anos.

PRONAF

O Pronaf é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e, como o próprio nome já diz, é uma linha de crédito criada para o incentivo da geração de renda e aprimoramento do uso da mão de obra familiar com o financiamento das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em propriedade rural.

O objetivo é integrar os pequenos produtores, também chamados de agricultores familiares, à cadeia do agronegócio, modernizando o sistema produtivo e aumentando o valor agregado dos seus produtos.

  • Beneficiários:
    Agricultores familiares que comprovem o enquadramento mediante DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou enquadrados na categoria por meio do CAF-Pronaf (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf);
    Pescadores artesanais (desde que autônomos);
    Aquicultores que explorem área de até 2 hectares de lâmina d’água ou um tanque-rede de até 500 metros cúbicos;
    Silvicultores que promovam o manejo sustentável de florestas nativas ou exóticas;
    Extrativistas (exceto garimpeiros e faiscadores);
    Quilombolas;
    Povos indígenas;
    Demais povos e comunidades tradicionais;
    Assentados da reforma agrária.
  • Requisitos aos agricultores familiares:
    Residir no estabelecimento ou em local próximo;
    – Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
    – Deter área até 4 módulos fiscais, contíguos ou não. Quando tratar-se de condomínio rural ou formas coletivas de propriedade, esse limite se aplica à fração de cada proprietário. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares;
    50% da renda bruta familiar deve ser originada de exploração agropecuária e não agropecuária no estabelecimento;
    – Ter a mão de obra familiar como predominante, representando, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e geração de renda;
    – Renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP ou do CAF-Pronaf, de até R$ 500 mil.
  • Finalidades:
    – Custeio;
    – Investimento;
    – Industrialização;
    – Integralização de quotas-partes.
Mão de homem com terno entregando saco de dinheiro para mãos femininas estendidas já com outros sacos de dinheiro. Ao fundo, vegetação.
O Pronaf é destinado ao apoio financeiro dos agricultores familiares, objetivando elevar a sua renda, aumentar a sua capacidade produtiva e gerar empregos.
  • Linhas de crédito:
    Pronaf Custeio: R$ 250 mil por beneficiário/ano agrícola;

    Pronaf Agroindústria:
    Pessoa física: R$ 200 mil por beneficiário;
    Empreendimento familiar rural: R$ 7 milhões para condomínio de produtores de leite e R$ 400 mil aos demais empreendimentos familiares rurais;
    Cooperativa da agricultura familiar: R$ 35 milhões total, observado o limite de R$ 45 mil por associado relacionado na DAP emitida para a cooperativa;

    Pronaf Mulher:
    Limite individual: R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, R$ 60 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste  na DAP da unidade familiar, e R$ 200 mil para as demais finalidades;
    Limite coletivo: R$ 20 milhões;

    Pronaf ABC+ Agroecologia: R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, e R$ 200 mil para as demais finalidades;

    Pronaf ABC+ Bioeconomia: R$ 200 mil por ano agrícola;

    Pronaf Mais Alimentos:
    Limite individual: R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, R$ 60 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar, e R$ 200 mil para as demais finalidades;
    Limite coletivo: R$ 20 milhões;

    Pronaf Jovem: R$ 20 mil, concedidos até três financiamentos para cada cliente;

    Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): R$ 6 mil individual e R$18 mil por família;

    Pronaf Cotas-Partes: R$ 40 mil reais individual e R$ 40 milhões por cooperativa de produção agropecuária​, respeitado o limite de R$ 40 mil por associado participante do projeto financiado.
  • Taxa de juros: 5% e 6% ao ano, tanto para custeio quanto para investimento.

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MODERAGRO

O Moderagro é uma linha de crédito que tem o objetivo de apoiar e fomentar os setores de produção, financiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos, as ações de defesa animal, o apoio à recuperação dos solos, bem como à construção e ampliação de instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e à estocagem de insumos agropecuários.

  • Beneficiários: produtores rurais (pessoa física e jurídica), cooperativas e seus associados.
  • Itens financiáveis:
    – Construção, instalação e modernização de benfeitorias;
    – Aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção dos animais;
    – Investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal;
    – Implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento;
    – Industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
    – Aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola;
    – Aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
    – Reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose;
    – Obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental;
    – Custeio associado ao projeto de investimento quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita ou produção, ou quando relacionado à aquisição de matrizes e de reprodutores bovinos, na atividade pecuária leiteira, limitado a 35% do valor do financiamento;
    – Construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para produção de cachaça.
  • Limites de crédito: admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano agrícola, desde que respeitado o limite do programa e comprovada a capacidade de pagamento.
    – Empreendimento individual: R$ 880 mil por cliente;
    – Empreendimento coletivo: R$ 2,64 milhões por cliente, respeitado o limite individual por participante;
    – Aquisição de animais: R$ 400 mil por cliente.
  • Taxas de juros: 10,5% ao ano.
  • Prazo para reembolso/carência: até 10 anos com carência de até 3 anos, e até 5 anos para a aquisição de matrizes e reprodutores bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira.

INOVAGRO

O Inovagro é o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária que visa a concessão de crédito para apoiar investimentos e incorporações tecnológicas nas propriedades rurais para o alcance da maior produtividade, adotando boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural

Drone sobrevoando plantação.
O programa Inovagro visa o incentivo e financiamento de tecnologias nas propriedades rurais, visando o aumento de produtividade e desenvolvimento do setor.
  • Beneficiários: produtores rurais (pessoa física e jurídica) e cooperativas de produtores rurais.
  • Finalidade: financiamento dos seguintes itens:
    – Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa, como energia eólica, solar e de biomassa;
    – Equipamentos e serviços de pecuária e agricultura de precisão, exceto itens inerentes a sistemas de irrigação;
    Automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
    Programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;
    – Consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;
    – Aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos);
    – Itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite;
    – Itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);
    Assistência técnica necessária à elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% do valor total do financiamento;
    – Custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores (limitado a 30% do valor financiado);
  • Limites de crédito: admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por ano agrícola, desde que respeitado o limite do programa e comprovada a capacidade de pagamento.
    Empreendimento individual: R$ 1,3 milhão por cliente;
    Empreendimento coletivo: R$ 3,9 milhões, respeitado o limite individual por participante.
  • Taxas de juros: 10,5% ao ano.
  • Prazo para reembolso/carência: até 10 anos com carência de até 3 anos, e de até 5 anos para investimento e aquisição de matrizes e reprodutores (pagamento da 1ª parcela em até 12 meses de contratação).

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PCA

O PCA é o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns que objetiva o financiamento dos investimentos necessários à ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

  • Beneficiários: produtores rurais (pessoa física e jurídica) e cooperativas de produtores rurais.
  • Finalidade: investimentos referentes exclusivamente a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.
  • Limites de crédito: até R$ 50 milhões para investimentos relativos à armazenagem de grãos, e até R$ 25 milhões para os demais itens.
  • Taxas de juros: 7% a 8,5%.
  • Prazo para reembolso/carência: até 12 anos, com carência de até 3 anos. Caso o investimento seja de amortização mensal, o prazo de carência será de, no mínimo, 3 meses.

MODERFROTA

O Moderfrota é é o programa destinado ao financiamento de tratores, colheitadeiras, implementos associados, pulverizadores autopropelidos, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, além de itens usados.

Trator moderno semeando o campo arado com equipamentos agrícolas.
O programa Moderfrota é destinado ao financiamento maquinários e implementos agrícolas, tanto novos como usados.
  • Beneficiários: produtores rurais (pessoa física e jurídica) e cooperativas de produtores rurais.
  • Bens financiáveis:
    Itens novos: tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação;
    Itens usados: tratores e colheitadeiras com idade máxima de 8 e 10 anos e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras e semeadoras com idade máxima de 5 anos.
  • Limites de crédito: até 85% do valor do bem.
  • Taxas de juros: até 12,5% ao ano.
  • Prazo para reembolso: 7 anos para itens novos e 4 anos para itens usados, com o pagamento da primeira prestação em até 14 meses após a contratação.

Como fazer a solicitação do financiamento rural

Para solicitar o crédito de financiamento rural, é necessário apresentar um projeto de crédito aos bancos e instituições governamentais, contendo os investimentos que deseja realizar na propriedade rural, o motivo do financiamento e a capacidade de realizar o posterior pagamento da dívida.

Documentação

Primeiramente, é feita a verificação do cadastro do produtor junto ao banco e instituições para enquadrá-lo em pequeno, médio ou grande produtor. Caso não tenha cadastro, é possível realizá-lo com os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais;
  • Documentos da propriedade;
  • Comprovantes de renda e de pagamentos de impostos, como do ITR (Imposto Territorial Rural);
  • Documentos do cônjuge, se houver.

Elaboração do projeto de crédito rural

Em seguida, busque o órgão de assistência técnica e extensão rural do seu estado (geralmente, o Emater) para informações como: enquadramento do produtor, linhas de financiamento disponíveis, juros e prazos para pagamento, carência, bem como os valores que poderá ter acesso.

Com essas informações em mãos, será dado início à feitura do projeto de crédito rural. O ideal é que seja elaborado com o auxílio de um profissional com experiência técnica, devendo constar os seguintes dados nas primeiras estapas:

  • Resumo (contendo os dados gerais do proponente, proposição e responsável técnico);
  • Identificação do proponente;
  • Propriedade que será objeto do financiamento;
  • Levantamento do patrimônio, receitas e infraestrutura do imóvel.

Na segunda etapa do projeto serão solicitadas as principais informações da atividade e do financiamento a ser solicitado:

  • Finalidade do financiamento (valor, prazo, carência, investimentos propostos, fontes dos recursos e épocas de realização, cronograma de execução e de reembolso do crédito e de dívidas preexistentes);
  • Descrição dos métodos de produção, controles gerenciais e impactos socioambientais;
  • Estimativa da produção, cálculos e dimensionamentos (referentes a máquinas, equipamentos, construções, irrigação, armazenagem, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários), desembolsos, investimentos futuros e reinvestimentos;
  • Projeção financeira, com a previsão de receitas, estrutura dos custos, fluxo de caixa e capacidade de pagamento;
  • Conclusão: reiteração resumida sobre a aplicação do crédito solicitado e a viabilidade econômica da atividade.

Importante ressaltar que qualquer erro contido no referido projeto não importa a sua recusa, podendo ser editadas e corrigidas as informações errôneas. Recomenda-se o acesso ao Manual de Crédito Rural para quaisquer dúvidas, já que nele estão contidas todas as informações necessárias à obtenção do crédito rural.

Prazo para a concessão do financiamento agrícola

Não há prazo estipulado para a apreciação do projeto e, caso seja viável economicamente, para a concessão do crédito. O importante é que os bancos (públicos ou privados) sejam convencidos da segurança do negócio e de que receberão de volta o investimento, com juros.

Conclusões

O crédito rural é uma das principais ferramentas para auxiliar o produtor rural no seu negócio, sendo possível investir e custear as atividades agrícolas, objetivando sempre a sua maior produtividade e lucratividade. Por isso, escolher a melhor linha de crédito, baseando-se no máximo de informações possível, é fundamental para alcançar os objetivos traçados.

É importante também manter o controle das finanças da propriedade para não comprometer o orçamento futuro, garantindo meios de quitar as dívidas adquiridas com o financiamento agrícola.

Gostou desse conteúdo? Então informe-se com mais detalhes sobre o Plano Safra 22/23 e seus principais pontos. Boa leitura!

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